AÇÃO COLETIVA HORAS DE SOBREAVISO - SINTEC X COPEL - Sindicato protocolou petição de acordo de pagamento nesta segunda-feira.

A petição de acordo de pagamento da Ação Coletiva ATO rd 1311900-80.2009.5.09.0006 movida pelo Sintec-PR em questão dos trabalhadores da Copel em 2009, foi protocolada neste dia 12 de dezembro, segunda-feira.

O objetivo da ação foi o pagamento das horas laboradas em desrespeito aos intervalos previstos nos Artigos 66 e 67 da CLT no período de 07 de maio de 2004 a 07 de maio de2009 aos técnicos submetidos ao regime de sobreaviso.

Importante lembrar que estão excluídos desta ação os técnicos que ingressaram com ação individual sobre o mesmo tema da ação coletiva.

Os técnicos que eventualmente possuíam este direito no período descrito e não constam da lista de beneficiários poderão ingressar com execução individual no prazo legal, o que será comunicado no momento oportuno.

Legalmente a empresa tem 10 dias de prazo para efetuar o pagamento, contados a partir da data de protocolo da petição de acordo.

O presidente Gerson Luiz Faedo explica que, devido à proximidade dos recessos de fim de ano, não haverá tempo hábil para o início do pagamento dos valores devidos ainda este ano.

Além disso, os trâmites necessários para o pagamento individualizado são complexos, mas ele terá início já em 2023, em data que será informada através de boletim do Sintec-PR.

O sindicato também deverá divulgara a relação dos beneficiários, detalhando os dados necessários para o recebimento individual dos valores devidos a cada trabalhador substituído.

Confira aqui o BOLETIM OFICIAL DO SINTEC sobre o assunto.