ATENÇÃO COPELIANOS: AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECEU DUPLA FUNÇÃO.
Sintec assessora técnicos em Ação Individual de Cumprimento de Sentença.
A Justiça Trabalhista reconheceu a condição de dupla função conforme pleiteada pela na ACP- 1532700-16.2008.5.09.028 do Ministério Público do Trabalho contra a COPEL.
Seguindo o entendimento de que esta decisão pode ser aplicada a todos os empregados que possuíam o direito ao adicional de Dupla Função, o SINTEC/PR através de seu departamento jurídico realizará para os técnicos interessados a Ação Individual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme determinado na referida ACP.
A Ação de Cumprimento de Sentença tem como objetivo requerer o pagamento das parcelas vencidas, bem como o cumprimento integral da decisão proferida nos autos da Açâo Civil Pública, determinando que a empresa se abstenha de utilizar o sistema CDV e restabeleça a utilização dos RUV’s.
Os interessados devem encaminhar os documentos abaixo relacionados, digitalizados em PDF, para o e-mail romuloadv@hotmail.com
• Cópia do RG e CPF
• Cópia da CTPS (parte da foto, qualificação e contrato de trabalho)
• Análise de Pagamento (onde conste o pagamento da dupla função).
• Procuração (modelo aqui)