PDV COPEL TEVE REGRAS DEFINIDAS NO ACT.
O Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, aprovado pelos trabalhadores por meio de seus sindicatos, prevê o estabelecimento de um PDV- Programa de Demissão Voluntária.
A circular que a instituirá será publicada em até 10 dias após a transformação da Copel em corporação.
Relembre as condições negociadas no ACT:
• 30 remunerações, com valor mínimo total de 150 mil Além do valor indenizatório, haverá o pagamento da multa do FGTS e liberação do saldo.
• Público alvo: empregados, considerando ranqueamento de idade + tempo de empresa (preferência para quem tiver maior tempo)
• Adesão voluntária: “Dispensa sem justa causa” Pagamento da multa do FGTS (40% valor base para fins rescisórios) + liberação do saldo.
• Desligamento: 12 meses após a transformação em corporação. Não poderão ser recontratados pela Copel por no mínimo de 3 anos.
• Manutenção do Plano de Saúde e do Auxilio Alimentação por 12 meses a partir do desligamento.
• Limite financeiro de 300 Milhões Adesões além do limite: cronograma de desligamento avaliado.
O programa vai ser implementado segundo as seguintes etapas:
1- Publicação da Circular: até 10 dias após transformação em corporação.
2- Adesões – realizadas via SAP Portal
3- Confirmação das adesões – Envio do termo de confirmação pela Copel, assinatura, homologação pelo sindicato e envio do termo pelo empregado. Após o envio não há mais possibilidade de desistência.
4- Efetivação das adesões - Formalização da Copel aos empregados, concretizando a adesão ao programa.
5- Desligamento – 12 meses após a transformação da Copel em corporação.