PDV COPEL TEVE REGRAS DEFINIDAS NO ACT.

O Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, aprovado pelos trabalhadores por meio de seus sindicatos, prevê o estabelecimento de um PDV- Programa de Demissão Voluntária.

A circular que a instituirá será publicada em até 10 dias após a transformação da Copel em corporação.

Relembre as condições negociadas no ACT:

• 30 remunerações, com valor mínimo total de 150 mil Além do valor indenizatório, haverá o pagamento da multa do FGTS e liberação do saldo.

• Público alvo: empregados, considerando ranqueamento de idade + tempo de empresa (preferência para quem tiver maior tempo)

• Adesão voluntária: “Dispensa sem justa causa” Pagamento da multa do FGTS (40% valor base para fins rescisórios) + liberação do saldo.

• Desligamento: 12 meses após a transformação em corporação. Não poderão ser recontratados pela Copel por no mínimo de 3 anos.

• Manutenção do Plano de Saúde e do Auxilio Alimentação por 12 meses a partir do desligamento.

• Limite financeiro de 300 Milhões Adesões além do limite: cronograma de desligamento avaliado.

O programa vai ser implementado segundo as seguintes etapas:

1- Publicação da Circular: até 10 dias após transformação em corporação.

2- Adesões – realizadas via SAP Portal

3- Confirmação das adesões – Envio do termo de confirmação pela Copel, assinatura, homologação pelo sindicato e envio do termo pelo empregado. Após o envio não há mais possibilidade de desistência.

4- Efetivação das adesões - Formalização da Copel aos empregados, concretizando a adesão ao programa.

5- Desligamento – 12 meses após a transformação da Copel em corporação.