Reforma tributária pode impulsionar negociação sindical.

Reorganização contratual entra no radar de empresas com a exigência de acordos coletivos para tomada de crédito a partir de benefícios

A reforma tributária, cujo foco recai majoritariamente sobre o consumo, deve gerar efeitos também no campo trabalhista — ainda que de forma indireta. Com o início da transição já em 2026, as empresas já começam a se preparar para as novas regras, geralmente lideradas pelos departamentos de tax e fiscal, mas pode ser necessário que a área de Recursos Humanos se atente também desde já.

Um exemplo é que, a partir do início da transição, a tomada de crédito de IBS e CBS (Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS) dependerá da forma como os gastos são caracterizados. E, no caso de benefícios trabalhistas concedidos aos empregados, como plano de saúde, vale-alimentação ou transporte, só será possível aproveitá-los como crédito se estiverem expressamente formalizados em normas coletivas de trabalho, seja a convenção coletiva firmada entre sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais, ou acordo coletivo de trabalho, feito entre sindicatos e determinada empresa.

“Basicamente, a empresa só vai poder usar esse imposto como crédito se o benefício estiver previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, explica a advogada Mariana Brassaloti Ronco, sócia de trabalhista do Martinelli Advogados. “Mesmo em setores com sindicatos fortes, como bancários ou metalúrgicos, pode haver benefícios fora do padrão do setor, e eles precisarão de negociação específica. Já em setores com representações sindicais mais frágeis, será necessário formalizar até mesmo os benefícios mais básicos”, afirma.

E pode ser necessário que empresas se movimentem desde já para garantir que não sejam surpreendidas quando a reforma já estiver em andamento. Isso porque os acordos e convenções coletivas têm vigência, geralmente, de dois anos — e, se forem assinados em 2025 sem prever os benefícios, não será possível recuperar retroativamente os créditos em 2027, quando o novo sistema já estiver plenamente em vigor. “Se esses pontos não forem considerados agora, as empresas vão ter que negociar lá na frente um aditivo ou iniciar uma nova negociação coletiva, que é um dispêndio de trabalho, de tempo”, diz Brassaloti. “Não dá para fazer norma coletiva retroativa. E aí pode ser tarde demais para recuperar créditos tributários que ficaram para trás”.

A renovada importância das convenções suscita também um novo cenário para sindicatos. “Temos visto um movimento para valorizar a negociação sindical, o que vai na contramão da reforma de 2017. Quem diria isso há alguns anos?”, diz Elisa Alonso, sócia trabalhista do RCA Advogados. Sancionada durante o governo Michel Temer, a reforma trabalhista extinguiu a contribuição sindical obrigatória, além de restringir a atuação jurídica dos sindicatos ao exigir que eles obtivessem autorização expressa dos trabalhadores para entrar com ações trabalhistas coletivas.

Mas as mudanças trazidas pela reforma tributária podem significar um impulso nos caixas das organizações. Para negociar um acordo coletivo, as empresas vão ter que acionar os sindicatos. A mudança em relação aos benefícios pode também ser mais difícil de operacionalizar em pequenas e médias empresas, com equipe mais enxuta.

Apenas metade das empresas com até 199 funcionários contam com algum sistema de RH e DP, e, mesmo assim, ainda não atuam com políticas de recursos humanos formalizadas ou com estratégia de gestão de talentos, segundo uma pesquisa da HRTech Mindsight publicada em 2023. “Essas empresas muitas vezes nem têm uma área de RH formal, e o relacionamento com sindicato é mais difícil. Então há mais risco de perder crédito por falta de formalização”, diz Elisa Alonso.