STF julga constitucional cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados .

O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados a sindicatos com autorização.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição de contribuição assistencial para todos os empregados, sindicalizados ou não, desde que o pagamento seja acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria e se os empregados não filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança.

A decisão altera o parecer de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 935), no qual o Plenário julgou inconstitucional a cobrança da contribuição a empregados não filiados a sindicatos.

Para avaliar a decisão, analisar os impactos que a medida traz para empresas e empregados e como isso muda o cenário sindical brasileiro, a edição 3182 do Boletim AASP produziu uma matéria exclusiva sobre o tema.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.